Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIRO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - ME.
- 06.131.438/0001-95
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)