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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

CASA DA MOLDURA BIRIGUI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
912468360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação requerida em cumprimento de exigência, com a exclusão dos itens "Móvel em cimento ou concreto" e "Banco de cimento ou concreto" (não pertencentes à classe 19 requerida), bem como do item "Pisos não metálicos" (que representa ampliação do escopo de proteção orginalmente requerido).

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Sobre a marca

Titular
MILENE DE ARAUJO SANTOS ARTEFATOS DE CIMENTO ME
13.414.692/0001-66
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
23 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)