Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
CASA DA MOLDURA BIRIGUI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação requerida em cumprimento de exigência, com a exclusão dos itens "Móvel em cimento ou concreto" e "Banco de cimento ou concreto" (não pertencentes à classe 19 requerida), bem como do item "Pisos não metálicos" (que representa ampliação do escopo de proteção orginalmente requerido).
Sobre a marca
- Titular
- MILENE DE ARAUJO SANTOS ARTEFATOS DE CIMENTO ME
- 13.414.692/0001-66
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)