Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
CASA DA MOLDURA BIRIGUI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que todos os itens indicados devem pertencer a uma única classe, reapresente especificação, indicando se pretende prosseguir na classe 19 para assinalar artefatos de cimento e pingadeiras não metálicas; ou se deseja passar para a classe 21 para assinalar lixeiras; ou ainda para a classe 20 para assinalar bancos. Cumpra na NLC 11.
Sobre a marca
- Titular
- MILENE DE ARAUJO SANTOS ARTEFATOS DE CIMENTO ME
- 13.414.692/0001-66
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)