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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

MINUTÔ EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MINUTÔ EXPRESS
Processo INPI
912396512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912382023 (MINUTO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MINUTO COMIDA JAPONESA EXPRESS LTDA ME
24.783.350/0001-30
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2482Sobrestamento31/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2413Publicação04/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MINUTÔ EXPRESS, Indeferimento na RPI nº 2498 | TrademarkIQ