Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
FRUTARIA DO WALTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Frutaria Campos Ltda - Epp
- 09.377.289/0001-37
- Procurador ou escritório
- EMBLEMA MARCAS E PATENTES S.S. LTDA
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)