INTERSEA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20180051219 (24/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INTERSEA AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Rodrigo Coelho Saggioro Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Nos termos do parágrafo 2º do artigo 212 da LPI, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro. "Art. 212 - Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. (...) § 2º - Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca."
Sobre a marca
- Titular
- INTERSEA AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 07.110.546/0001-44
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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