Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
TCHAU BRIGADU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas do texto final da especificação de serviços as expressões referidas por serem consideradas genéricas para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL FR PALHEIROS LTDA
- 55.700.029/0001-78
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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