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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

DRYLLER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca DRYLLER
Processo INPI
910859345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DRYLLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE HIDROXIDOS LTDA
08.444.204/0001-23
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2470Exigência08/05/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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