Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
NORENO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180011770 (16/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NORENO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: Wagner José Fafá Borges
Sobre a marca
- Titular
- NORENO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 02.019.199/0001-25
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2498Recurso providoEsta publicação21/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)