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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

PANAMBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

PANAMBRA
Processo INPI
908418892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PANAMBRA SUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
92.749.647/0001-39
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
9 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2288Publicação11/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PANAMBRA, Deferimento na RPI nº 2498 | TrademarkIQ