BIOVITÉE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140268952 (16/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2498DespachoEsta publicação21/11/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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