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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

CRYSTAL SUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CRYSTAL SUL
Processo INPI
830189572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JVR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP
03.304.416/0001-91
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2138Sobrestamento27/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRYSTAL SUL, Deferimento na RPI nº 2498 | TrademarkIQ