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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

GLAMOUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829489754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLAMOUR GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.
08.766.691/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2516Arquivamento26/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2107Sobrestamento24/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1962Oposição12/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.