XTREME COUTURE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829358250
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825628520 (XTREME CLUB), Processo 826115535 (EXTREME CLUB), Processo 817598880 (EXTREME), Processo 826115500 (EXTREME CLUB) e Processo 824469348 (X TREMELIMITS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- XTREME COUTURE, INC.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.