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Dado oficial do INPI

XTREME COUTURE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XTREME COUTURE

ST13

BR500000829358250

Classe

25

Pedido

829358250

Registro

829358250

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

12/09/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

XTREME COUTURE, INC.

Representantes

ANDREA GAMA PASSINHAS TARDIN

33033101000118

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário, a saber, blusas de moletom camisetas, ribatanas (camiseta feminina), calças de moletom, calças, shorts, sungas, meias, bonés, roupões para lutadores, jaquetas, conjuntos para caminhada, conjuntos de moletom, conjuntos de treino, calças de boxe tailandês, shorts de boxe, camisas tipo pólo, coletes para treinadores de boxe, cintos, faixas para o braço, sutiãs para a prática de esportes. faixas para a cabeça

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190015286 (18/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): XTREME COUTURE, INC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2611

19/01/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180423792 (18/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): XTREME COUTURE, INC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2520

24/04/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190015286 (18/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): XTREME COUTURE, INC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825628520 (XTREME CLUB), Processo 826115535 (EXTREME CLUB), Processo 817598880 (EXTREME), Processo 826115500 (EXTREME CLUB) e Processo 824469348 (X TREMELIMITS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2498

21/11/2018

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 821956043, 823200299, 824009940, 824469348, 825633176, 825628520, 825988403, 825998700, 826833578, 826755224 E 827649614.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

Proteção contínua da sua marca

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