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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

Processo nº 829125400

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829125400
Processo INPI
829125400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180340482 (03/10/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): INBRANDS S.A Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, entre OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , ( na qualidade de agente Fiduciário) e INBRANDS S.A., (na qualidade de Partes, em conjunto com o Agente Fiduciário ou cedente Fiduciante). Contrato datado de 24 de setembro de 2018.

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
6 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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