CHEZ BEBÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação à marca nº 908763042, transferida pelo deferimento da petição de transferência nº 850180378370, de 07/11/2018.
Sobre a marca
- Titular
- CHEZ COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2498NulidadeEsta publicação21/11/2018
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.