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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

DOUTOR JUNIOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

DOUTOR JUNIOR
Processo INPI
827334010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180096898 (09/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): DICAN COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.

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Sobre a marca

Titular
DICAN BRINQUEDOS LIMITADA
05.761.373/0001-07
Procurador ou escritório
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
26 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOUTOR JUNIOR, Petição na RPI nº 2498 | TrademarkIQ