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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

TOP COLD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP COLD
Processo INPI
826982859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180118761 (27/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TOP COLD REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI Procurador: CHRISTIAN STROEHER Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

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Sobre a marca

Titular
TOP COLD REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI
06.947.941/0001-13
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TOP COLD, Petição na RPI nº 2498 | TrademarkIQ