ALTEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819661783 (A ALTEZA SUCO DE CAJU), Processo 819661813 (A ALTEZA LEITE DE SOJA), Processo 819661791 (A ALTEZA AÇÚCAR REFINADO), Processo 819661805 (A ALTEZA FARINHA DE MANDIOCA TORRADA), Processo 819661864 (A ALTEZA ARROZ) e Processo 815146922 (ALTEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 26.692.228/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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