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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

ESFERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
826737692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180123966 (04/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTÁVEIS LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

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Sobre a marca

Titular
ECOESFERA EMPREENDIMENTOS SUSTENTÁVEIS LTDA
08.239.248/0001-11
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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