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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

PAPO DE BOLEIRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

PAPO DE BOLEIRO
Processo INPI
826328709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180457869 (31/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): F2C COMUNICAÇÃO LTDA - EPP Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS

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Sobre a marca

Titular
F2C COMUNICAÇÃO INTERGRADA LTDA - EPP
13.778.552/0001-77
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2498RenovaçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.