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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

MARINER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

MARINER
Processo INPI
824567137
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180466139 (06/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALÇADOS MARINER LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180125566 (07/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CALÇADOS MARINER LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS MARINER LTDA
54.588.140/0001-51
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
5 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2759Recurso negado21/11/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2498RenovaçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2013Registro04/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1750Oposição20/07/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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