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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

CDN COMPANHIA DE NOTÍCIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CDN COMPANHIA DE NOTÍCIAS
Processo INPI
824530381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180124173 (04/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
CDN - COMPANHIA DE NOTÍCIAS CONSULTORIA LTDA.
57.863.854/0001-19
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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