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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

PYROTENAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

PYROTENAX
Processo INPI
822607735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160127465 (15/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PENTAIR THERMAL MANAGEMENT UK LIMITED Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
NVENT SOLUTIONS (UK) LIMITED
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1826Deferimento03/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1810Transferência13/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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