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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

EXTRA VIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820283380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 14160000631 (23/08/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Laticinios Vida Comercio e Industria Eirelli Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO (com todos os elementos nominativos e figurativos) para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos complementares datados (catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.) que identifiquem os códigos de comercialização dos produtos constantes das notas fiscais juntadas nos autos e que comprovem o uso efetivo da marca mista originalmente concedida.

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Sobre a marca

Titular
LATÍCINIOS VIDA COMÉRCIO E INDUSTRIA EIRELI
71.033.518/0001-70
Procurador ou escritório
PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
19 de setembro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2523Despacho14/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2372Caducidade21/06/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2146Nulidade22/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1785Sobrestamento22/03/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1507Oposição23/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.