EXTRA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 14160000631 (23/08/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Laticinios Vida Comercio e Industria Eirelli Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO (com todos os elementos nominativos e figurativos) para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos complementares datados (catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.) que identifiquem os códigos de comercialização dos produtos constantes das notas fiscais juntadas nos autos e que comprovem o uso efetivo da marca mista originalmente concedida.
Sobre a marca
- Titular
- LATÍCINIOS VIDA COMÉRCIO E INDUSTRIA EIRELI
- 71.033.518/0001-70
- Procurador ou escritório
- PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 1997
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.