(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

TOSCANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

TOSCANA
Processo INPI
815879040
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180105859 (17/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de novembro de 1990
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Renovação21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1734Renovação30/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1131Registro04/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1113Retribuição decenal31/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1095Deferimento26/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.