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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

DO PINHEIRO AO LIVRO UMA REALIZAÇÃO MELHORAMENTOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
607028017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150212574 (17/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
60.730.348/0001-66
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1965

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2498RenovaçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Recurso provido13/11/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2455Exigência23/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2285Recurso21/10/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2195Nulidade29/01/2013

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1450Renovação06/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.