DO PINHEIRO AO LIVRO UMA REALIZAÇÃO MELHORAMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130054621 (27/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro nº. 829929177, 829931171 e 829929240. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência dos processos envolvidos, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
- 60.730.348/0001-66
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 1965
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.