Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
VILAREJO MARIA FIANDEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA MARIA DE SOUZA 28192351823
- 11.939.019/0001-14
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)