Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
Broto de Algodão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Broto de Algodão
- Processo INPI
- 913616079
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE GUSTAVO SELL 00932644961
- 28.837.901/0001-51
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)