Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL COBRANCA SOLUCOES EM RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - ME
- 10.249.336/0001-46
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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