SAMES KREMLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- EXEL INDUSTRIES
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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