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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

SAMES KREMLIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca SAMES KREMLIN
Processo INPI
913595284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
EXEL INDUSTRIES
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2521Deferimento30/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2518Despacho anulado09/04/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2509Indeferimento05/02/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SAMES KREMLIN, Exigência na RPI nº 2497 | TrademarkIQ