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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

NÃO TE JURO AMOR MAS TE JURUPINGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca NÃO TE JURO AMOR MAS TE JURUPINGA
Processo INPI
913590720
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JURUPINGA DINALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
67.546.895/0001-35
Data de depósito
20 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NÃO TE JURO AMOR MAS TE JURUPINGA, Deferimento na RPI nº 2497 | TrademarkIQ