Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
HDZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaPara prosseguir segundo decisão em registro reformada (outra decisão)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HDZ CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIA LTDA. - ME
- 21.984.070/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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