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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

BIO GOURMET COMIDA SAUDÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO GOURMET COMIDA SAUDÁVEL
Processo INPI
913570141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOTAL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
19.494.832/0001-30
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
17 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2445Publicação14/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIO GOURMET COMIDA SAUDÁVEL, Deferimento na RPI nº 2497 | TrademarkIQ