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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

BEM HORTIFRUTI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913559768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007568878 (BEN'S), Processo 812352246 (BEN), Processo 906323762 (BEM ORGÂNICO) e Processo 906323924 (BEM ORGÂNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPER VAREJÃO CARAÇA LTDA
26.068.130/0001-50
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
16 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2607Recurso provido22/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2445Publicação14/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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