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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

Dr. CLT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Dr. CLT
Processo INPI
913557579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído do IPAS dados referentes ao procurador, Paulo Roberto Vigna, o qual de acordo com o contrato social apresentado é o único sócio da requerente.

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRO BRAGA CORDEIRO 27830410810
17.532.494/0001-58
Procurador ou escritório
P. V. (pessoa física)
Data de depósito
13 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2558Arquivamento14/01/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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