Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
Dr. CLT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído do IPAS dados referentes ao procurador, Paulo Roberto Vigna, o qual de acordo com o contrato social apresentado é o único sócio da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRO BRAGA CORDEIRO 27830410810
- 17.532.494/0001-58
- Procurador ou escritório
- P. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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