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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

yellow dress ASSESSORIA DE EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca yellow dress ASSESSORIA DE EVENTOS
Processo INPI
913557374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
YELLOW DRESS ASSESSORIA DE EVENTOS EIRELI
21.710.449/0001-13
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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