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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

RENASCIMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
913544752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.A IBARLUCIA & FILHO EIRELI - EPP
11.266.623/0001-27
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
11 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2515Arquivamento19/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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