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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

Enrigez Cosméticos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Enrigez Cosméticos
Processo INPI
913544159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MILENE ROCHA DA SILVA 12079052756
18.091.501/0001-96
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
11 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Enrigez Cosméticos, Deferimento na RPI nº 2497 | TrademarkIQ