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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

CENTRO OFTALMOLOGICO DE MANAUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

CENTRO OFTALMOLOGICO DE MANAUS
Processo INPI
913543772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão nominativa de caráter descritivo em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO OFTALMOLOGICO DE MANAUS LTDA
10.838.136/0001-29
Data de depósito
10 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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