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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

NEOLIFE BEM-ESTAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NEOLIFE BEM-ESTAR
Processo INPI
913519804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a reivindicação de diversos serviços por uma pessoa física, tais como, serviços de psicólogos, fisioterapia, manicure, enfermagem, massagem, serviços de tatuagem, depilação, psicoterapia, serviços de medicina à distância, tratamento médico, serviços de odontologia, serviços de barbeiro, dentre outros. Ademais, esclareça a reivindicação, por pessoa física, de serviços tipicamente fornecidos por pessoas jurídicas, como, por exemplo, serviços hospitalares. Alternativamente, reapresente nova relação dos serviços a serem marcados, mas contendo apenas os serviços exercidos de forma efetiva e lícita pelo requerente do pedido.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2702Arquivamento18/10/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEOLIFE BEM-ESTAR, Exigência na RPI nº 2497 | TrademarkIQ