Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
KILOKO SORVETES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E COMERCIO DE PICOLES E SORVETES VALMIR LTDA - ME
- 02.825.309/0001-46
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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