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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

OSWALDO CRUZ Hospital Alemão

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca OSWALDO CRUZ Hospital Alemão
Processo INPI
913504890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
60.726.502/0001-26
Data de depósito
4 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2626Recurso provido04/05/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2513Indeferimento06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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