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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

GASBEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

GASBEL
Processo INPI
913499579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
61.602.199/0001-12
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
3 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733Despacho23/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2538Nulidade27/08/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2442Publicação24/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GASBEL, Deferimento na RPI nº 2497 | TrademarkIQ