TOP BEAUTY BELEZA E ESTÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905982118 (TOP BEAUTY) e 905982720 (TOP BEAUTY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902822373 (TOP BEAUTY), Processo 902164058 (TOP BEAUTY), Processo 905982363 (TOP BEAUTY), Processo 902164155 (TOP BEAUTY), Processo 902164104 (TOP BEAUTY) e Processo 905982568 (TOP BEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S F OLIVEIRA SANTOS ME
- 20.983.700/0001-50
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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