MADRUGÃO LANCHES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 909171823 ALÔ MADRUGA!, 912632739 MADRUGADÃO e 913362930 AÇAÍ DO MADRUGA e Reg. 902176501, com Pet. da PAN 850150080713. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901278858 (MADRUGUINHA), Processo 824436482 (MADRUGADÃO), Processo 900880457 (MADRUGADÃO), Processo 900910135 (MADRUGA) e Processo 900910186 (MADRUGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J N DA S MOURA - ME
- 12.324.010/0001-61
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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