Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
Ciamedi FARMÁCIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista alegação contida na petição de oposição nº 850170316124, formula-se exigência de mérito para que o titular prove, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da Lei da Propriedade Industrial, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- CIAMEDI FARMÁCIAS LTDA -ME
- 03.340.892/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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