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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

Ciamedi FARMÁCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Ciamedi FARMÁCIA
Processo INPI
913404063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista alegação contida na petição de oposição nº 850170316124, formula-se exigência de mérito para que o titular prove, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da Lei da Propriedade Industrial, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados à época do depósito.

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Sobre a marca

Titular
CIAMEDI FARMÁCIAS LTDA -ME
03.340.892/0001-68
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2510Arquivamento12/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2463Oposição20/03/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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