Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018
AMANTIKIR origem natural
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMANTIKIR ORIGEM NATURAL EIRELI - ME
- 28.495.055/0001-39
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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